Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

O Crime de Emprego de Substância Não Permitida na Fabricação de Produtos

A última peculiaridade se refere à expressão substância "não expressamente permitida pela legislação sanitária". Afinal, trata-se de uma exceção dentro do Direito. Vige dentro da ciência do Direito uma regra segundo a qual tudo aquilo não proibido pela lei deve ser considerado como permitido. Existem algumas exceções, como, por exemplo, o Direito Administrativo, que prevê uma exceção a essa regra no que tange à atuação da Administração Pública. O artigo 272 também traz uma exceção, vez que apenas as substâncias expressamente permitidas pela legislação sanitária podem ser utilizadas no fabrico de produtos destinados a consumo.


 
11
 
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 11 (50%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms