A última peculiaridade se refere à expressão substância "não expressamente permitida pela legislação sanitária". Afinal, trata-se de uma exceção dentro do Direito. Vige dentro da ciência do Direito uma regra segundo a qual tudo aquilo não proibido pela lei deve ser considerado como permitido. Existem algumas exceções, como, por exemplo, o Direito Administrativo, que prevê uma exceção a essa regra no que tange à atuação da Administração Pública. O artigo 272 também traz uma exceção, vez que apenas as substâncias expressamente permitidas pela legislação sanitária podem ser utilizadas no fabrico de produtos destinados a consumo.