A segunda peculiaridade que chama a atenção no tipo penal do art. 274 é a expressão "produto destinado a consumo". Diante dessa expressão, tem-se que qualquer produto, e não apenas alimentos ou medicamentos, pode ser objeto material do delito em questão. Assim, a proteção da norma se estende a artigos de perfumaria, cosméticos, vestuário, brinquedos.
Veja-se o exemplo do brinquedo. Se uma determinada empresa se utiliza de uma tinta tóxica não permitida pela legislação sanitária na produção de uma boneca, os responsáveis poderão ser punidos nos termos do art. 274.