RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTACIONAMENTO. SUPERMERCADO. FURTO. Ante o interesse da empresa em dispor de estacionamento para angariar clientela é de presumir-se seu dever de guarda dos veículos ali estacionados, sendo indenizável o prejuízo decorrente de furto. Recurso especial conhecido pelo dissídio porém desprovido. (STJ - Ac. Unân. da 3ª Turma de 28/05/1991- RESP 9022 / RJ - Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS.)