Esta definição demonstra que, para que haja a efetiva responsabilidade, é necessária a coexistência de três requisitos: a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre a culpa do agente e o dano.
Sem que tenha ocorrido o dano não há que se falar em responsabilidade civil e o Código Civil de 2002 adotou a responsabilidade civil fundada na culpa - chamada Teoria Subjetiva -, não modificando em nada o Código Civil anterior, ou seja, deve ser provada a culpa do agente causador do dano para que esteja caracterizada a responsabilidade civil.