APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO - CONTRATO DE DEPÓSITO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL -VEÍCULO RECUPERADO. - A relação firmada entre o proprietário do veículo furtado e o estacionamento tem a natureza de um contrato de depósito, sendo certo que o depositário tem o dever de devolver o bem que lhe foi entregue no mesmo estado em que o recebeu. - Tendo o veículo sido recuperado, deve o mesmo ser entregue à seguradora, vez que o recibo de quitação da indenização estabelece a transferência do veículo para a mesma e, assim, deverá ser ela ressarcida pela apelante somente no valor referente à diferença por ela paga entre a indenização ao antigo proprietário do automóvel e o valor da venda deste no atual estado em que ele se encontra. (TA MG - Acórdão de 13/03/2003 - Apelação Cível Nº 385.248-0- Rel. Juiz Dídimo Inocêncio de Paula.)