CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - - DIREITO DE REGRESSO. Consoante a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, o estabelecimento comercial responde, civilmente, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, porque assume a guarda do automóvel, sendo irrelevante, para caracterizar a culpa in vigilando, a inexistência de contrato escrito ou mesmo a gratuidade do serviço prestado, visto que o cliente ali se encontra para adquirir mercadorias e serviços, gerando mais lucro ao comerciante, que deve ser responsável pelos riscos de sua atividade empresarial. É lícito à seguradora acionar diretamente o causador do dano, em ação regressiva, para reaver o que efetivamente pagou ao segurado, até o limite previsto no contrato de seguro, consoante dispõe Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. (TA MG - Acórdão de 23/04/2003- Apelação Cível Nº 388.264-6- Rel. Juiz Maurício Barros.)