Dessa forma encontra-se disposto na Constituição da República de 1988: "Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."
A eminente doutrinadora Maria Helena Diniz a define da seguinte forma:
"A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar o dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesmo praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal." (Maria Helena Diniz)