CIVIL. ESTACIONAMENTO. FURTO. No julgamento do recurso especial não há como alterar os fatos reconhecidos pelo Tribunal a quo, e tendo este proclamado que o automóvel furtado não foi entregue ao responsável pelo estacionamento, ou a preposto seu, falta o suporte fáctico indispensável para o direito à indenização dos respectivos danos. Recurso especial não conhecido. (STJ - Ac. Unân. da Côrte Especial de 25.09.2001 - RESP 169598 / SP - Rel. Ministro ARI PARGENDLER.)