A Súmula 130, emitida pelo Superior Tribunal de Justiça em 29 de março de 1995, uniformizou a jurisprudência sobre o assunto.
Conforme dispõe SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico, súmula "...no âmbito da uniformização da jurisprudência, indica a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas, persuasivo, e que devidamente numerados, se estampem em repertórios."