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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade móvel: formas de aquisição

A ocupação, modalidade de aquisição da propriedade móvel, se dará em duas situações específicas: quando a pessoa se assenhorear de coisa que não tem um dono (res nullius) ou quando a coisa for abandonada pelo mesmo (res derelictae). Sobre essa hipótese trata o art. 1.263 do CC:


 
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