Poder de Direção e organização do Empregador
Sendo o empregado um trabalhador subordinado, está sujeito ao poder de direção do empregador.
Também tem todo o direito de organizar o seu empreendimento, decorrente até mesmo do direito de propriedade.
É o empregador quem estabelece qual a atividade que será desenvolvida: agrícola, comercial, industrial, de serviços etc.