Aprofundando um pouco no conceito de empregador conforme definido na CLT, pode-se dizer que:
- É o empregador quem assume os riscos da atividade econômica. Desta forma, tanto o lucro, quanto o prejuízo, somente por este deve ser suportado, não podendo ser transferido para o empregado.
- O empregador admite o empregado mediante a obrigação de lhe pagar salário, isto é, não há empregador que admite empregado de graça.