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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O empregador para o Direito do Trabalho

Consolidação das Leis do Trabalho

Artigo 2º....

§ 1º. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


 
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O empregador para o Direito do Trabalho

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