Contudo é necessário observar que na relação empregatícia, também há a figura do empregador por equiparação.
São os casos dos profissionais liberais e as associações de beneficência que admitem pessoas para a prestação de serviços.
Na realidade, para estes profissionais, a legislação preferiu criar a figura do empregador por equiparação, tendo em vista que a simples análise do artigo 2º da CLT, poderia não dar ensejo à caracterização da relação empregatícia propriamente dita.