A cláusula que disponha que antigo proprietário da empresa deverá arcar como os débitos trabalhistas existentes até a data da compra, não tem qualquer valor legal para o direito do trabalho.
Na realidade, esta cláusula poderá representar somente um instrumento que conferirá ao novo empregador o direito a uma possível restituição pela esfera civil na eventualidade de ter que arcar com a quitação de débitos trabalhistas.