Assim, mesmo que ocorrendo alguma mudança jurídica na estrutura da empresa como sua transformação de empresa individual para coletiva ou, de sociedade anônima para limitada, estas alterações, em nada alterarão o contrato de trabalho dos empregados.
A mesma regra vale para o caso de mudança de propriedade, como a venda ou inclusão de novos sócios.
Desta forma, não tem qualquer valor jurídico o acordo ou convenção realizada pelas partes como o objetivo de excluir direitos dos trabalhadores.