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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O empregador para o Direito do Trabalho

Inicialmente deve-se ressaltar que as empresas podem sofrer dois tipos de alterações: alterações na sua estrutura jurídica, como mudança de regime jurídico, por exemplo; ou alterações em sua propriedade, como a venda.

Em nossa CLT existem dois artigos que tratam do tema:

Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.


 
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O empregador para o Direito do Trabalho

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