Inicialmente deve-se ressaltar que as empresas podem sofrer dois tipos de alterações: alterações na sua estrutura jurídica, como mudança de regime jurídico, por exemplo; ou alterações em sua propriedade, como a venda.
Em nossa CLT existem dois artigos que tratam do tema:
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.