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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O empregador para o Direito do Trabalho

Veja o artigo da CLT:

Consolidação das Leis do Trabalho.

Art.2 Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.


 
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O empregador para o Direito do Trabalho

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