Não encontramos na Lei 5859/72, uma definição clara de quem vem a ser expressamente o empregador doméstico.
Analisando a definição do empregado doméstico, podemos chegar à conclusão de que empregador doméstico nada mais é que, é toda pessoa física ou família que admite trabalhador doméstico, para exercer serviços de natureza não lucrativa e contínua, em seu âmbito residencial.
Note-se que somente podem ser empregadores domésticos pessoas físicas ou famílias, não se admitindo pessoas jurídicas, que geralmente preconcebem uma atividade de finalidade lucrativa.