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Direito do Trabalho
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Leonardo Tadeu
O empregador para o Direito do Trabalho
1 - Empregador
1.3.3 - Poder Disciplinar (Pág. 14/25)
Todavia, o melhor seria que na primeira falta o empregado fosse advertido verbalmente; na segunda fosse advertido por escrito; na terceira fosse suspenso; na quarta fosse demitido.
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