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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O empregador para o Direito do Trabalho

Todavia, o melhor seria que na primeira falta o empregado fosse advertido verbalmente; na segunda fosse advertido por escrito; na terceira fosse suspenso; na quarta fosse demitido.


 
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O empregador para o Direito do Trabalho

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