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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O empregador para o Direito do Trabalho

O empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus empregados.

Não é vedado pela lei que os empregados sejam revistados no final do expediente, porém não poderá ser a revista feita de maneira abusiva ou vexatória, ou seja, deverá ser moderada.

A própria marcação do cartão de ponto é decorrente do poder de fiscalização do empregador sobre o empregado, de modo a verificar o correto horário de trabalho de obreiro, que inclusive tem amparo legal.


 
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