- pode ser aplicada a delitos cometidos no estrangeiro em decorrência da nacionalidade do bem jurídico ofendido. A esse princípio dá-se o nome de princípio da proteção. Exemplo disso é que ficam sujeitos à lei brasileira os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, embora cometidos no estrangeiro (CP, art. 7°, I).
- também pode ser aplicada a lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro caso o agente ou a vítima forem cidadãos brasileiros. Trata-se do princípio da personalidade, que pode ser ativa (agente brasileiro) ou passiva (vítima brasileira).