1.2 - Lei Penal no Tempo
Conforme já foi objeto de estudo, a lei penal não retroage, a não ser para beneficiar o réu. O conceito de lei penal mais benéfica deve entender cada diploma legal como um todo. Assim, não é possível dividir as leis penais, aplicando a parte mais benéfica ao réu de forma separada. A benignidade da lei deve ser auferida considerando cada diploma legal como um todo. Caso contrário estar-se-ia criando uma terceira lei, o que feriria o princípio da tripartição dos poderes, por usurpar competência do poder legislativo.
A ultratividade da lei penal terá lugar em caso de leis temporárias e excepcionais, como forma de garantir a força intimidativa do diploma legal.