O Brasil encontra sérias dificuldades na definição do conceito e abrangência da teoria das provas ilícitas. Entretanto, tais dificuldades poderão ser superadas ao passo em que o instituto for sendo melhor desenvolvido e trabalhado pela doutrina brasileira.
O verdadeiro problema que envolve o tema, na verdade, não é jurídico. É de natureza cultural. O Brasil possui uma tradição processual penal inquisitiva, em que o juiz, mais do que uma figura imparcial que se atém ao processo, se torna um ser quase que divino, guiado pelo desejo impossível de chegar à verdade real.
Assim, a verdadeira dificuldade não é entender o instituto das provas ilícitas. É fazer com que o juiz, no caso concreto, efetivamente decida apenas com base nas provas licitamente produzidas, mesmo que tal decisão venha acontrariar a tal verdade real.