Ainda, a doutrina brasileira vem, de forma majoritária, entendendo que a proibição da produção de provas ilícitas constitui uma garantia individual do cidadão. Logo, tais provas não poderiam ser utilizadas contra o mesmo em um processo penal, mas nada impede que o acusado dela se utilize em sua defesa.
Outros doutrinadores, por sua vez, vêm utilizando o princípio da proporcionalidade para afastar a teoria das provas ilícitas nos casos concretos, mormente quando se trata de envolvimento do acusado em atividades de crime organizado.