Outro problema se refere ao escopo das provas ilícitas. Conforme já definido pela jurisprudência norte-americana, as provas ilícitas não constituem um fim em si mesmo, mas um meio de prevenir futuras violações. Ocorre que a jurisprudência brasileira ainda não assimilou esse entendimento, o que culmina no fato de que em vários casos concretos, provas que poderiam ser aproveitadas pois não possuem o condão de prevenir futuras violações acabam sendo despropositadamente excluídas do processo.
Quanto à aplicação da doutrina dos frutos da árvore proibida, essa vem sendo sistematicamente acolhida pelos Tribunais, mormente após o plenário do Supremo Tribunal Federal ter acolhido, por maioria, a aplicabilidade dessa teoria.