Contudo, o princípio da liberdade probatória não é absoluto. O próprio Código de Processo Penal estabelece, em seu artigo 155, que quanto ao estado das pessoas, devem ser observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil.
A principal limitação à produção de provas, porém, se encontra prevista no art. 5°, LVI da Constituição Federal de 1988. Trata-se da proibição às provas obtidas por meios ilícitos.