c) Limitação da conexão atenuada
A limitação da conexão atenuada também foi reconhecida pela Suprema Corte em um caso concreto, no ano de 1963. Na oportunidade, decidiu-se que nos casos em que a prova obtida ilegalmente passasse a ter um nexo tão pequeno, quase que imperceptível, com a prova derivada, essa última não deveria ser excluída dos autos por aplicação do princípio da conexão atenuada.
Tal limitação também recebe o nome de limitação da conexão expurgada, em virtude do fato de que é aplicável aos casos em que a corrente causal existente entre a ilegalidade e a prova pode ser expurgada pela superveniência de um ato futuro.