A exceção da boa-fé vem sendo aplicada a dois casos em especial. O primeiro deles se refere à atuação de policiais em cumprimento de mandados judiciais expedidos por juízes competentes e imparciais. Nesses casos, ainda que posteriormente seja reconhecido que não existiam indícios suficientes para a expedição do mandado, a prova não deverá ser excluída dos autos, pois não preveniria que outros policiais agissem da mesma maneira.
O outro caso se refere à atuação da autoridade policial que confia de maneira razoável na lei estadual autorizadora. Ainda que essa norma venha a ser considerada inconstitucional, a prova obtida não deverá ser extraída dos autos, vez que outros policiais continuarão a agir confiando na constitucionalidade das normas.