Surgia então a exceção da boa fé. Em virtude da aplicação da exceção da boa-fé, conclui-se que nas hipóteses em que um policial agisse atuando na crença de que sua conduta se encontrava amparada pelas normas legais, e havendo motivos razoáveis para sua crença, a prova não deveria ser excluída dos autos. Afinal, tal exclusão não teria qualquer efeito preventivo. O mesmo agente, ou mesmo outro policial, posteriormente, em situação análoga, agiria da mesma maneira, acreditando na licitude de sua atuação.