Podem ser considerados como provas todos os meios utilizados pelas partes para demonstrar as suas alegações em juízo (observando que também o juiz possui a faculdade de exigir a produção de provas, conforme seu arbítrio).
O Brasil adota, como regra, o princípio da liberdade probatória. Assim, o rol de provas trazido no título VII do Código de Processo Penal é apenas exemplificativo, sendo aceitos judicialmente outros meios de prova não previstos expressamente na lei (chamadas provas inominadas).