Duas grandes teorias foram elaboradas para explicar a natureza jurídica do crime continuado.
A teoria da unidade real entende que o crime continuado constitui uma só infração penal, da qual fazem parte várias ações distintas.
A teoria da ficção jurídica entende que as várias condutas perpetradas pelo agente constituem infrações penais distintas. Porém, o legislador opta por criar uma ficção jurídica, considerando todas essas condutas como apenas um crime, mas aumentando a pena em virtude da continuidade delitiva.