Uma fonte especialíssima do Direito do Trabalho são as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, vez que em nenhum outro ramo do direito pode-se encontrar um instituto análogo.
Na realidade, os acordos e convenções coletivas de Trabalho representam à autonomia privativa que a Lei confere aos Sindicatos e Empresas em estabelecer normas para os trabalhadores.
Entende-se por Convenção coletiva de trabalho como um acordo firmado entre uma entidade sindical que representa os empregados de determinada categoria e outra entidade sindical representante das empresas.