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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A Promessa de Compra e Venda de Imóvel

A promessa de compra e venda na qual não se convencionou o direito de arrependimento torna-se, portanto, irrevogável e irretratável.

Nesta condição, os contratos devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis garantem ao promitente comprador o direito real à aquisição do imóvel e, consequentemente, a outorga da escritura definitiva da compra e venda.

Havendo recusa da efetivação desta escritura definitiva cabe adjudicação compulsória do imóvel, desde que o contrato esteja obrigatoriamente registrado.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 1418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

Art. 1417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.



 
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