"DO ARREPENDIMENTO"
Tal cláusula assegura ao promitente vendedor o direito de se arrepender de realizar o negócio, mediante indenização prévia ao promitente comprador.
(O contrato assume a condição de revogável e retratável).
"DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE"
Cláusula que torna o contrato impassível de arrependimento, embora possa haver rescisão por outros motivos também estabelecidos no mesmo.