A FAVOR:
TACRSP: "A falta de devolução de veículo subtraído ao local de onde retirado, em decorrência de sinistro de trânsito, não impede, por si só, o reconhecimento de furtum usu". (JTACRIM 52/363)
CONTRA:
TJMG: "Furto qualificado de veículo e posse de substância entorpecente para o próprio consumo - Materialidade e autoria comprovadas - Alegação de ter havido furto de uso - Atipicidade não comprovada - Ausência dos requisitos do uso momentâneo da coisa e da sua restituição voluntária nas mesmas condições - ""Res furtiva"" devolvida somente porque houve um acidente no qual se envolveu o réu - Evidente ""animus furandi"" - Condenação mantida". ( Rel. Des. Zulman Galdino. Data do Acórdão: 24/04/2001).