A situação pode se tornar ainda mais capciosa. É o que ocorre quando o agente não devolve o veículo porque se envolveu em um acidente de trânsito. Entendemos que o simples acidente de trânsito não é capaz, por si só, de afastar a incidência do furto de uso. Todavia, mais uma vez, a solução dependerá da análise do conjunto probatório presente no caso concreto. De qualquer forma, com o fim de exemplificar o exposto, trazemos uma decisão em cada sentido: