A - Abandono de Coisa
Conforme o estudado, um dos requisitos do furto de uso é que a coisa furtada seja prontamente devolvida ao seu proprietário ou possuidor. Em razão disso, os Tribunais vêm afastando a aplicação desse instituto, e condenando o réu por crime de furto, quando o bem é abandonado aos azares do destino.
TJMG: Furto de veículo - Materialidade e autoria comprovadas - Delação de co-réus - Palavra da vítima - Depoimento de testemunha - Provas suficientes para condenação - Finalidade de uso - Dano culposo - Pretendido reconhecimento da atipicidade - Inadmissibilidade - Real intenção do agente de subtrair para si coisa alheia - Abandono da coisa somente em virtude da colisão do veículo. (TJMG. Rel. Des. Zulman Galdino. Data do Acórdão: 02/05/2000).