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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Obrigatoriedade de licitação

A Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, não possui liberdade quando deseja contratar, pois deve sempre visar o interesse público.

Se não houvesse a licitação, a escolha das pessoas a serem contratadas ficaria a cargo do administrador, o que favoreceria ainda mais corrupção.

Assim, a nossa Constituição da República de 1988, determina que, salvo em casos especificados em lei, é obrigatório realizar licitação. Através do art. 37, inciso XXI, a CR/88 acrescentou aos demais princípios administrativos o Princípio da Obrigatoriedade de Licitação.

Vocabulário

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL: A administração pública se diz: federal, quando se refere à direção dos negócios afetos ou próprios da União; estadual, quando se relaciona com os serviços ou negócios públicos administrados pelos estados federados; municipal, quando representa o conjunto de serviços e negócios administrados pelo Municípios.

INTERESSE PÚBLICO: Ao contrário do particular, é o que assenta em fato ou direito de proveito coletivo ou geral. Está, pois, adstrito a todos os fatos ou a todas as coisas que se entendam de benefício comum ou para proveito geral, ou que se imponham por uma necessidade de ordem coletiva.





 
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