PERICULOSIDADE EM CINCO PARTES
1)- Risco de vida eminente.
2 ) Contato permanente com explosivos, inflamáveis, energia elétrica (art. 193, I, CLT), roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (art. 193, II, CLT), atividades de trabalhador em motocicleta (art. 193, §4º, CLT) radiação ionizante ou substancias radioativas(portaria nº 3.393/87).
3 - Percentual de 30% sobre o salário base do empregado, deduzidos os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros das empresas.