As atribuições do Conselho são as de assessorar o síndico, não só na solução de pendências do Condomínio, como também na execução das deliberações da assembléia que surgem no dia a dia da administração, servindo de intermediário entre o síndico e os condôminos.
A Convenção pode definir as atribuições específicas do Conselho, uma vez que a Lei do Condomínio se omitiu em relação à criação de um órgão fiscalizador, dispondo no seu artigo 23 só a forma geral.