A Convenção pode prever na cassação do mandato não apenas de todo o Conselho como de qualquer dos seus membros, estabelecendo, como pode ocorrer em relação ao síndico, as causas da sua destituição.
Se não estiver prevista na Convenção, deve-se recorrer à Assembléia Geral que, afora a Convenção é o órgão superior do Condomínio.