Tribunal: TJRJ - Processo: 2005.001.35125 Data: 25/10/2005 - Apelação Cível RESPONSABILIDADE CIVIL LANÇAMENTO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA NA ATMOSFERA - NATUREZA ATÓXICA - IRRELEVÂNCIA - COMPROVAÇÃO DOS EFEITOS PERTURBADORES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - FIXAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O lançamento na atmosfera de substância química, ainda que não seja tóxica, mas causadora de justificável temor aos que são por ela afetados, configura poluição ambiental a ensejar dano moral a todos os que venham experimentar a angústia da perspectiva dos eventuais males futuros que estariam sujeitos. O valor dos danos morais deve ser fixado consoante o critério do proporcional/razoável, dentro dos parâmetros adotados pela Câmara para casos análogos. Provimento parcial do recurso.