Antes da Lei Aquilia, imperava o regime jurídico da Lei das XII Tábuas, que continha regras isoladas ao contrário do regime aquiliano que é uma verdadeira sistematização no sentido de punir através de um determinado tipo de ação todos os atos prejudiciais a alguém. No período pré- aquiliano, a actio de arboribus succistis punia a pessoa que cortasse as árvores do vizinho, actio incensarum punia quem incendiasse algo, involuntariamente, e a actio de pastu era movida contra quem fizesse pastar seu rebalho em pastagens alheias. No regime da Lei Aquilia é introduzido um novo delito civil- o damnum injuria datum- isto´e, prejuízo causado à coisa alheia, delito que, à semelhança do furto, empobrece a vítima, sem no entanto enriquecer seu autor.
J. Cretella Júnior
Curso de Direito Romano