Doutrina
Vocabulário
Ato ilícito: Aquele que por ação ou omissão voluntária, neglingência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Delito civil: Ato ilícito doloso dos direitos de outrem.
Delito Culposo: Consequência de imprudência, negligência ou outras modalidades de culpa, evidenciadas na prática do ato, de que resulta prejuízo do ofendido, o qual deve ser ressarcido pelo ofensor.
Delito Intecional: O praticado com a intenção dolosa, ou seja, o fato praticado voluntariamente com a intenção de conseguir o objetivo.
Delito Penal: Toda ação ou omissão considerada crime pela lei.
Quase delito: Ato ilícito, culposo civil que gera a obrigação de indenizar.
Culpa: Derivado do latim culpa, falta, erro cometido com inadivertência ou por imprudência, é compreendido como a falta cometida a falta cometida contra o dever , por ação ou por omissão, procedida por ignorância ou negligência.
Dolo: Do latim dolus, artíficio, manha, esperteza. Empregado para indicar toda espécie de artifício, engano ou manejo, com intenção de induzir outrem à prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio de outrem. No sentido penal, é a intenção criminosa em fazer o mal, que constitui em crime ou delito, seja por ação ou por omissão.
Plebiscito: Do latim plebiscitum, de plebi, do povo, genitivo de plebs, o povo, e scitum, decreto, de scitum, neutro de scitus, particípio passivo de sciscere, decretar, aprovar, de scire, saber. Consulta prévia que se faz ao povo, a respeito da tomada ou não de medida de seu interesse. Sendo consulta prévia, não se confunde com o Referendo, este, consulta posterior à efetivação da medida pelo Governo