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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Dano Ambiental

Logo, antes de definir o dano ambiental propriamente dito, é nosso dever definir em primeiro plano, o dano.

Dano, do latim damnum, em sentido geral, significa toda ofensa ou mal que uma pessoa cause a outra, tendo como resultado uma destruição ou uma deterioração à seu patrimônio.

Então, é correto afirmar que o dano traz embutida a idéia de diminuição econômica, perda ou prejuízo.


 
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