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Dano Ambiental

Não há, pela leitura do dispositivo constitucional, nenhuma incompatibilidade com a lei infraconstitucional (Lei 6938/81). Essa teoria já está consagrada na doutrina e na jurisprudência. Adotou- se a teoria do risco integral. Assim , todo aquele que causar dano ao meio ambiente ou a terceiro será obrigado a ressarci- lo mesmo que a conduta culposa ou dolosa tenha sido praticada pela vítima. Registre- se ainda que toda empresa possui riscos inerentes a sua atividade, devendo, por essa razão, assumir o dever de indenizar os prejuízos causados a terceiros.


Luís Paulo Sirvinkas

Manual de Direito Ambiental



 
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