Todavia, nem todas as alterações no meio ambiente, sejam elas espontâneas ou provocadas, podem ser consideradas dano, vez que se estaria engessando o progresso e o desenvolvimento da humanidade.
Daí ser necessário observar o conceito de desenvolvimento sustentável: extrair da natureza quantidades que não coloquem em risco sua própria existência; em outras palavras, saber utilizar, obedecendo as limitações éticas e legais.
A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) tem como um dos seus principais objetivos impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ ou indenizar os danos por ele causados.
Legislação
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - /19811981Art. 4º. Art. 4º- A política nacional do meio ambiente visará:
VII- à imposição, ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.