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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Dano Ambiental

Lei 7.347/85 - Ação Civil Pública

Art. 13 - Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.


 
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