Dano e responsabilidade caminham lado a lado: se não ocorrer o dano, inexistirá a responsabilidade.
Definir dano ambiental é uma tarefa um tanto difícil, pois a própria Constituição Federal, não elaborou uma definição técnico-jurídico fechada do que seja meio ambiente, admitindo a existência do meio ambiente natural ou físico e ainda o meio ambiente artificial, o cultural, o do trabalho e o patrimônio genético.